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O ER na formação docente: em defesa dos fundamentos metodológicos do Ensino Religioso nos cursos de licenciatura em Pedagogia (Parte 1)

Na última vez que tratei sobre ER aqui no blog, tratei à respeito do Ensino Religioso enquanto disciplina normal do currículo da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública, e como tal, exige-se o devido preparo teórico-metodológico por parte dos professores a fim de que concebam em sua prática uma nova forma de Ensino Religioso pautada no fenômeno religioso e não em denominações religiosas.
Nesse post tratarei especificamente sobre o conhecimento de conceitos e métodos que estão intrisecamente atrelados à formação inicial recebida pelos professores das séries iniciais e posteriormente, à sua formação continuada.
Como afirma Libâneo (2001, p.22), “[...] o pedagogo [...] é, um profissional qualificado para atuar em vários campos educativos para atender demandas sócio- educativas de tipo formal e não formal e informal, decorrentes de novas realidades”. E, considerando o Ensino Religioso como uma dessas “novas realidades”, caracterizando-se como disciplina que busca intervir na pluralidade e pela pluralidade através do fenômeno religioso, faz-se necessário que os cursos de Licenciatura em Pedagogia considerem a qualificação desse pedagogo de forma a habilitá-lo em todas as “demandas sócio-educativas”.
No Maranhão, a Lei Nº 8.197 de 06 de dezembro de 2004 , garante a habilitação para docência em ER:

Art. 4º - São habilitados a lecionar o Ensino Religioso em escolas públicas de ensino fundamental os professores:
I - titulados em nível médio e/ou superior que tenham realizado curso de extensão de 120 (cento e vinte) horas na área do Ensino Religioso, para atuar na docência da educação infantil e/ou nos 4 (quatro) anos iniciais do ensino fundamental;[...]. (MARANHÃO, 2004).

Dessa forma, ao ser propiciado ao educador em formação os pressupostos necessários à qualidade na definição prática e teórica da disciplina, permiti-se a “constituição de profissionais com sensibilidade, discernimento e equilíbrio na mediação das relações com o fato religioso em suas diversas manifestações no cotidiano educativo” (Oliveira, 2007, p. 124).
Embasando-se nesses fundamentos, foi realizada uma pesquisa quantitativa com alunos ingressantes e concluintes do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia a fim de verificar questões relativas à disciplina de Ensino Religioso, bem como o envolvimento teórico-metodológico dos acadêmicos com o tema, objetivando verificar a validade ou não da inclusão dos fundamentos metodológicos do ER nos cursos de Pedagogia.

O processo da pesquisa

O trabalho de campo ocorreu no período de outubro e novembro de 2009, compreendido a aplicação de questionários aos alunos do 1º e 7º períodos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da Faculdade Atenas Maranhense – FAMA, São Luís – MA.
Os questionários aplicados foram elaborados baseados no art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases Nacionais alterado pela lei nº 9.475/97, e nos Parâmetro Curriculares Nacionais Ensino Religioso, que são as fontes principais dessa pesquisa.

Dados

Os resultados dos questionários aplicados a 23 alunos do 7º e 15 alunos do 1º períodos da Faculdade Atenas Maranhense serão agrupados e trabalhados em gráficos sendo apresentados em termos percentuais, dispostos de forma comparativa; e em separado serão tratadas questões dissertativas livres realizadas no mesmo questionário:


1. Quais são as informações a respeito da disciplina de Ensino Religioso segundo a LDB, que você tem conhecimento?

Gráfico 1 – Informações que os acadêmicos do 7º período têm a respeito do Ensino Religioso.




Gráfico 2 – Informações que os acadêmicos do 1º período têm a respeito do Ensino Religioso.



2. Você sabia que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública (Estadual e Municipal) de ensino?

Gráfico 3 – (7º Período) Acadêmicos que sabem que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória na Escola Pública.







3. Você considera necessária a formação docente também na área do Ensino Religioso (constando, por exemplo, a disciplina Metodologia do Ensino Religioso na grade curricular dos cursos superiores de formação de professores – Pedagogia)?








4. Após a conclusão do seu curso, você pretende atuar na rede pública de ensino (Estadual e Municipal) através de contratos, concursos etc.?




5. Você conhece as Leis e Diretrizes para o ER no Maranhão? 





6. Você conhece os conteúdos a serem trabalhados no ER, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso?







7. Já ouviu falar ou sabe o que é fenômeno religioso?




O porquê do Ensino Religioso: a inerente aspiração religiosa do homem




Dentre os inúmeros instrumentos de que dispõe a sociedade para alcançar tão elevado objetivo está a religião, pois somente quando se coloca a questão da transcendência, a que se denomina Deus, encontra a comunidade humana e cada uma das pessoas individualmente, respostas às perguntas fundamentais que todos se colocam diante da vida. (CATÃO, 1995, não paginado).

A natureza religiosa do homem é anterior a qualquer religião. Essa extensão religiosa estimula o ser humano a buscar de forma dinâmica sua concretização plena e definitiva na constante superação e transcendência do que é considerado como limite.
Como ser espiritual o homem tem a necessidade de obter respostas a aspirações que a racionalização não consegue responder, tendo na religiosidade a possibilidade de estar em contato com o mundo sobrenatural permitindo na busca pela perfeição encontrar motivos fundamentais para a própria existência, como afirma Caron (1998, não paginado):

A pessoa humana, enquanto agente do seu desenvolvimento, busca cada vez mais a perfeição, o ideal de vida, a realização, a felicidade. Ela não existe nem age em compartimentos e sua experiência acontece numa determinada inserção sócio-cultural. Ela é sempre um todo, em constante busca de razões e de valores fundamentais da vida. O transcendente é o horizonte dessa busca.

Para a ciência, entretanto, tudo o que o homem é e sente – sua consciência – está diretamente ligada aos órgãos e não a uma parte espiritual, pensamento este que teve sua ascensão quando da ruptura entre materialismo e espiritualidade a partir do século XVI, na idade média, quando muitos pesquisadores buscaram compreender o homem e a vida a partir de uma perspectiva mais racional e palpável.
Cientistas como Descartes e Isaac Newton buscaram afastar suas idéias e proposições do foco da religião, criando a partir desse momento um grande abismo entre ciência e religião.
Porém, e mesmo com inúmeros debates entre fé e ciência, alguns estudiosos entendem que a fé (espiritualidade do homem), pode ser analisada a partir da própria projeção humana na história, sendo assim possível considerar a espiritualidade como parte inerente a existência humana, como diz Morais (1988, p. 34):

A religiosidade reflete uma contemporaneidade específica de topos[1] e logos[2] simultânea ao anuncio de um desejo de utopia. O corpo, em sua espiritualidade, em sua religiosidade, balança entre símbolos (teologia – ideologia) segundo os (des) compassos da realidade (vida – morte). E o faz de um jeito apaixonado, [...]. 

Lins[3] (2006, não paginado) afirma que mesmo que a religiosidade tenha como principal suporte a fé, é possível se utilizar do rigor metodológico da ciência para sistematizá-lo e comprová-lo: 

No ser humano a fé e a razão estão intimamente relacionadas, de modo que não se pode falar de uma sem outra. [...] Há no ser humano um movimento de correspondência à fé, o que torna necessária a aprendizagem, e por isto o ensino. Deste modo, o ensino religioso se submete à fé. Razão e fé têm que estar vinculadas, pois o ser humano tem como característica a sua capacidade cognoscitiva. É na racionalidade que encontrará o caminho que será completado pela fé.

A espiritualidade (expressa na religiosidade) é, portanto, algo inerente ao ser humano, pois todo ser humano busca um sentido para a sua vida, ação na qual reside a sua espiritualidade, que significa a busca da própria essência interior, caso que se constitui uma aspiração de todo ser humano.
A aspiração religiosa, enquanto expressão de crenças em algo sobrenatural, é uma constante em todas as sociedades conhecidas até nossos dias, de forma a influenciar o psiquismo individual e as próprias instituições sociais através dos tempos, revelando atitudes e modos de agir que levantaram interesses dos mais variados estudos antropológicos, sociológicos e psicológicos.
Entretanto, tornou-se difícil “até mesmo para os antropólogos que mais estudaram a questão, definirem religião de modo a abranger todas as organizações concretas conhecidas e relacionadas com o sobenatural” (TOSCANO, 2002, p. 128), impedindo, assim um conceito preciso sobre o termo.
Cícero, na sua obra De natura deorum, (45 a.C.) afirma que o termo ‘religio’ se refere a ‘relegere’, reler, sendo característico das pessoas religiosas prestarem muita atenção a tudo o que se relacionava com os deuses, relendo as escrituras. Esta proposta etimológica sublinha o caráter repetitivo do fenômeno religioso, bem como o aspecto intelectual.
Já Agostinho de Hipona (século IV d.C.) afirma que religio deriva de religere, "reeleger". Através da religião a humanidade reelegia de novo a Deus, do qual se tinha separado. Mais tarde, Agostinho retoma a interpretação de Lactâncio[4].
Segundo Lactâncio Religião vem de “religare" no sentido de relação com entidade divina (FIGUEIREDO, 1995, p. 50) e o termo “religioso” deriva do latim “religio”, que designa a relação da pessoa com o Sagrado, supondo uma atitude de pertencer ao ‘Outro’ com que convive intimamente em seu mundo interior.
A religiosidade, expressa na crença do Sobrenatural, ou do Transcendente, é um fato universal em todos os tempos e culturas, levando-se a considerar que é uma intencionalidade da consciência humana, onde o homem como ser religioso acredita numa divindade, dentro ou fora de si, comprovando que a religiosidade é parte inerente da sua natureza, como afirma Oliveira (2007, p.37):

A busca do ser humano de relacionamentos com o sagrado pode ser constatada nos inúmeros elementos culturais, como festividades, edificações, textos e monumentos, entre outros, que se manifestam como referenciais de fé presentes no mundo.

O homem enquanto religioso é alguém que busca explicações que gerem conforto interior e que “perscruta o desconhecido em busca de respostas a seus questionamentos sobre o sagrado percebidos, presentes e diluídos no cotidiano” (OLIVEIRA, 2007, p.35), e é essa reflexão religiosa que favorecerá sua capacidade de transcender não apenas em seu espaço individual, mas também no social.
A religião, partindo desses princípios torna-se, então, um tema passível de discussões tanto no âmbito filosófico, como no antropológico e no psicológico por estar intrínseca à natureza humana de se voltar a um ser superior que o formou, Deus, o qual responde a variadas denominações de acordo com cada cultura. É o ato de formalizar através de um conjunto de práticas a busca de uma ligação com algo transcendente.
A busca humana por um Ser Superior está intimamente ligada a sua própria história e também a história da educação, sendo assim, crucial refletir sobre sua capacidade de transcender e historicizar em seu contexto sociocultural.
Desde os tempos mais remotos percebe-se a religiosidade humana em diferentes culturas como instrumento de desenvolvimento pessoal e interpessoal e até mesmo como meio de influência ideológica e de justificativas de poder, essas contradições sobre o objeto Religião levantaram uma série de abordagens até mesmo contraditórias entre vários estudiosos e cientistas que desenvolveram pesquisas a respeito da religiosidade humana.
Augusto Comte, filósofo francês, fundador da Sociologia e do Positivismo, “negou a autenticidade e validade da religião histórica, mas estruturou seu pensamento em torno de uma ‘religião positiva’” (OLIVEIRA, 2007, p. 37).
Já Herbert Spencer, filósofo inglês e um dos representantes do positivismo, “estimulou a religiosidade na perspectiva da etnologia, da história e da antropologia”, ou seja, a religiosidade a partir do estudo de fatos e documentos levantados pela etnografia no âmbito da antropologia cultural e social, buscando uma apreciação analítica e comparativa das culturas religiosas.
Esses dois teóricos se utilizaram da abordagem religiosa para consolidar suas posturas e suposições.
O cientista Carl Jung, que se destacou por articular o pensamento antropológico-religioso e psicológico-religioso – aliado com a filosofia, sociologia, teologia, entre outras áreas do conhecimento – contribuiu, para a compreensão da religião enquanto fenômeno, afirmou:

Deus é uma experiência primordial na vida dos seres humanos e, desde épocas imemoriais, a humanidade se entrega a um esforço inaudito para expressar e explicar, de algum modo, essa experiência inefável, a fim de integrá-la à sua vida, mediante a interpretação e o dogma [...]. (OLIVEIRA, 2007, p. 40.

Jung afirmava acreditar em Deus e tinha pensamentos fundamentados na psicologia ocidental, concebendo o espírito como uma função da psique.
Para muitos estudiosos a dimensão religiosa é um caminho para se penetrar no sentido mais profundo da existência humana possibilitando organizações de idéias e práticas, e nesse sentido, considerando o conhecimento religioso como patrimônio da humanidade torna-se relevante considerá-lo na sua forma institucionalizada como um conhecimento escolar, o que para Costella (2004, p.104):

[...] não pode prescindir da sua vocação de realidade institucional aberta ao universo da cultura, ao integral acontecimento do pensamento e da ação do homem: a experiência religiosa faz parte desse acontecimento, com os fatos e sinais que expressam o fato religioso, como todos os fatos humanos, pertencem ao universo da cultura e, portanto, tem uma relevância em sede cognitiva.

Em um documento da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio de Janeiro, elaborado no final da década de 70, encontra-se a seguinte citação: “A Educação Religiosa é um grande fator de liberação e de humanização dos educandos, pois contribui essencialmente para a compreensão do mundo e da vida à luz da fé” (SEEDUC RJ, [s/d], p.15 apud LINS, 2006, não paginado), nesse sentido, entende-se que para que ocorra o desenvolvimento total na formação de um indivíduo, que é o agente na construção do seu conhecimento, vale a existência da religião na forma institucionalizada de Ensino Religioso, exatamente porque, conforme autores da psicologia infantil e da adolescência como Erikson[5] e Giussani[6], o ER é fator presente no desenvolvimento integral da pessoa, não podendo ser descartado.
A religião, além de ser um fato integrante da formação plena da pessoa, estabelece ainda esta ligação com o ser divino, criador, de tal modo que as coisas passam a ser entendidas numa perspectiva que perpassa o subjetivo para o objetivo. A experiência religiosa se faz necessária, tanto do ponto de vista espiritual como do cognitivo, afetivo, social e moral, para que uma criança se desenvolva, é o que apontam pesquisas que analisaram escolas religiosas e não-religiosas, destacando-se a discussão apresentada por McKinney (2006 apud LINS, 2006).
A partir do prisma da filosofia religiosa, Penna (1999, p.27) faz o seguinte comentário:

Sobre os efeitos produzidos pela presença da religiosidade na cultura e no próprio indivíduo, tanto os apontam os que operam no estrito domínio da filosofia da religião como os que se situam nas áreas da psicologia, da sociologia e de outras ciências sociais. Não custa recordar o registro, em espaço anterior, da função integradora especialmente realçada pelos sociólogos, bem como, num plano estritamente ético, a célebre advertência de Dostoievski quando apontou para o fato de que “se Deus não existe, então tudo se torna permitido”, conseqüência terrível, dado que, se tudo é permitido, a convivência humana se tornará impossível.

Assim, se a religião for compreendida como elemento da cultura, será possível percebê-la necessária na formação de alunos da educação básica, já que a educação está inserida na cultura.
A aspiração religiosa inerente ao homem permite um aperfeiçoamento que ultrapassa os limites do cognitivo para alcançar o campo da moralidade, do emocional e fundamentalmente do seu relacionamento consigo mesmo a partir da sua relação com o Sagrado e as possibilidades positivas que esse relacionamento favorece.
Assim compreendido, o conhecimento religioso sistematizado torna-se objeto de uma reflexão crítica de uma dimensão universal da natureza humana que é a religiosidade, devendo ser compreendida com compromisso histórico diante da vida e do transcendente, objetivando contribuir para o estabelecimento de novas relações do ser humano consigo mesmo e com o Outro a partir do progresso da ciência e da técnica.
Entretanto, a configuração do ER passou durante séculos por inúmeros percalços quanto à sua natureza e forma de existir no cenário educacional brasileiro – como transmissão de religião, ou de uma religião – o que gerou uma compreensão e aceitação equivocadas pela forma inicial como se apresentou e como continuou a ser figurada na educação.



[1] Lugar do inconsciente; do Outro ou da manifestação da fala. O tema recorrente em literatura; motivo que se repete com freqüência (Dicionário Michaelis).
[2] O princípio de inteligibilidade; a razão. Segundo Heráclito, o princípio supremo de unificação, portador do ritmo, da justiça e da harmonia que regem o Universo. Segundo Platão, o princípio de ordem, mediador entre o mundo sensível e o inteligível.
[3] Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1972) e doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1989), atualmente é professora adjunta da Faculdade de Educação da UFRJ.
[4] Nasceu na África do Norte e foi discípulo de Arnóbio. Escreveu livros apologéticos explicando o cristianismo em termos que eram compreensíveis para pagãos intelectualizados, enquanto defendia-o contra idéias de filósofos pagãos (Fonte: Wikipédia).
[5] Erik Homburger Erikson (Frankfurt, 15 de junho de 1902 — Harwich, 12 de maio de 1994) foi um psiquiatra responsável pelo desenvolvimento da Teoria do Desenvolvimento Psicosocial na Psicologia e um dos teóricos da Psicologia do desenvolvimento.
[6] Luigi Giovanni Giussani (Desio, 15 de outubro de 1922 — Milão, 22 de fevereiro de 2005), foi um padre católico, educador e intelectual italiano; autor de numerosos ensaios que foram traduzidos em diversas línguas.


Por Nathália Ferreira.

O Ensino Religioso na escola pública: seu lugar na formação de alunos das séries iniciais do ensino fundamental


Trecho do 4º Capítulo do TCC.


Como citado no capítulo anterior, a partir da Lei 9475/97, o Ensino Religioso perde seu caráter confessional, para se tornar inter-religioso, pluralista, democrático assim como se configura o espaço escolar.
Nesse sentido, abrem-se portas para que o educando elabore seu próprio processo de construção da espiritualidade, contemplando os fundamentos de alteridade[1], solidariedade e cooperação dentro do espaço formador e transformador que é o ambiente escolar.
Sobre o significado da escola, Luckesi (1994, p. 164-165) nos diz:
A escola é uma instância de luta pela transformação da sociedade. Com isso, estamos entendendo que a escola é um lugar onde, também, se dão as contradições sociais que ocorrem na sociedade em que ela está situada e, por isso, ela participa dos processos sociais.

A escola é o espaço igualitário para a institucionalização da educação, sendo encarregada de transmitir “os conhecimentos elaborados pela história dos homens” (PIMENTA, 2005, p. 172), como é afirmado por Figueiredo (1995, p. 34):
A Escola, como lugar privilegiado de educação, está chamada a optar por um projeto educativo que facilite a efetivação da síntese do dinamismo da vida com as potências do ser humano, sem perder de vista o sujeito de todo o processo, a buscar, aí, meios qualificados à sua realização, do seu “vir a ser”.

Ao ser considerado o sentido do termo público, nota-se que ele está relacionado à bem comum, assim, entende-se que na esfera pública há o reconhecimento de que indivíduos privados têm seus interesses materiais e espirituais respeitados, o que é delineado por Pimenta (2005).
Ou seja, a escola pública é o espaço que abraça todas as dimensões humanas no sentido de encaminhar o educando em uma identidade própria, seja ela no aspecto material, cognitivo ou espiritual.
Assim, e considerando que o Ensino Religioso é uma variável dentro das contradições sociais, não se pode negar que a escola, que é um espaço onde essas contradições e diferenças se encontram e buscam coexistir de forma totalizada, é um espaço ideal para que a formação também do aspecto espiritual do cidadão seja estruturado, assim como as demais áreas do desenvolvimento humano, pois, como se afirma nos PCNER (2007, p.22): “O conhecimento religioso é um conhecimento disponível, por isso, a Escola não pode recusar-se a socializá-lo”.
O valor do Ensino Religioso como uma oportunidade para a formação da consciência crítica dos alunos diante da sociedade, bem como a sua contribuição frente aos desafios da modernidade e da pós-modernidade no processo de reconhecimento de que o eu, sem o outro, não evolui e só no desenvolvimento e fortalecimento relacional do “nós” é que se dá a construção da sociedade, na tentativa de vincular os valores e a prática do mesmo em favor do bem estar social, é na escola que vai refletir-se com maior intensidade, exatamente por não haver prioridades a uma doutrina, mas ao fenômeno religioso como instrumento formador.
A Pós-Modernidade é marcada por princípios básicos visualizados claramente, que são o de valorizar o presente e o aparente, onde a tarefa educativa é desafiante, pois, se faz necessário educar nesse ambiente, onde se relativizou o ser, a razão e o valor, onde em uma proposta educativa é necessário propor a verdade e os valores, não de forma impositiva, mas dialogada e democrática afim de  educar não apenas para o hoje, mas de forma positiva, comprometida e permanente.
É nessa perspectiva que o Ensino Religioso, articulado às demais disciplinas do contexto escolar e em respeito à forma de ser abordado de cada aluno, contribuirá para uma visão renovada de mundo, do ser humano e de sociedade, pois ER é uma disciplina que perpassa a dimensão dos conteúdos e fatos e alcança a área das atitudes, por auxiliar o educando a interagir na sociedade de forma responsável e atuante.
Ao tentar compreender o papel do Ensino Religioso na formação integral dos educandos do ensino fundamental, entende-se que o desenvolver pedagógico desse componente está vinculado a propiciar subsídios para que o aluno elabore o seu próprio processo de construção de espiritualidade de forma ética, fundamentados na busca do saber e na necessidade de transcendência.
No ato de considerar os elementos religiosos que se apresentam historicamente como revelados e elaborados, o educando terá a possibilidade de ser orientado na formação da sensibilidade em relação ao mistério, à resolução de questionamentos referentes a problemas existenciais da experiência humana, como: “Quem sou? De onde vim? Para onde vou?”. A escola é um lugar onde aluno pode encontrar instrumentos que o orientem na atitude de ultrapassar contradições, respostas isoladas e auxiliar na estruturação de suas concepções de mundo.
Assim, é necessário compreender que a função da Escola, no que se refere à articulação do ER, difere da de uma comunidade de fé ou Instituição religiosa, pois, seu papel está na articulação de respostas em relação às indagações referentes ao ser alguém que busca razões de ser; de estar no mundo e sobre sua convivência com os demais (FIGUEIREDO, 1995); nesses fundamentos é que se direciona a questão religiosa na Escola pública.
Portanto, o vínculo essencial entre a escola e Ensino Religioso encontra-se na democratização desse componente, o que permeará o “aprofundamento para a autêntica cidadania” (FONAPER, 2007, p.29) por possibilitar o diálogo e a superação de contradições entre culturas, como afirma Carneiro (2006, p.115): “O [...] ensino religioso deve contribuir para que o aluno transite da consciência ingênua para a consciência crítica da realidade, na busca da transformação do mundo”.













Ensino Religioso na Educação Infantil




Uma amiga me enviou um e-mail questionando sobre como  se processa o Ensino Religioso na Educação Infantil sem ser tendenciosa, ou seja, proselitista.

Como meu foco de pesquisa não é direcionado para a Educação Infantil, mas para as Séires Iniciais do Ensino Fundamental e o PCN do Ensino Religioso é um só, sugiro que o educador esteja atento ao PCN da Educação Infantil coordenando com o do Ensino Religioso.

Só recapitulando alguns pontos importantes:
1. Em um primeiro momento é necessário realizar uma avaliação inicial (pode ser em uma roda de conversa, dependendo da faixa etária ou em um pequeno questionário com a família) sobre qual a experiência religiosa da família e da criança. Isto é muito importante!
2. Não podemos esquecer que o foco do trabalho no ER hoje é o fenômeno religioso, ou seja, o conhecimento das mais variadas manifestações religiosas em todas as épocas e culturas, onde o homem expressa em relação à sua percepção sobre a vida e sobre o Transcedente, Deus;
3. Estão vedadas quaisquer formas de influência do professor em relação à doutrina de uma determinada denominação (isso é proselitismo e é proibido na escola pública);
  4. Os blocos de conteúdos que originarão os temas para a organização de conhecimentos religiosos são:
  • Culturas e Religiões;
  • Escrituras Sagradas;
  • Teologias;
  • Ritos;
  • Ethos.
Os temas devem estar contidos nesses blocos de conteúdos considerando faixa etária e nível de desenvolvimento dos alunos.
Precisamos lembrar, ainda, que a ênfase na avaliação da Educação Infantil ,e também no ER, é na processual. Os professores poderão utilizar um diário individual do processo de desenvovimento dos alunos, e trabalhar com eles a construção de um portfólio de aprendizagem resgatando tudo o trabalho realizado na disciplina, sempre de forma lúdica.
Bem, no mais, indico algumas leituras que podem esclarecer muito mais sobre essas e outras dúvidas!
Seguem os links:

PCN Educação Infantil
O desafio do Ensino Religioso na Educação Infantil: uma refleção (GPER)


Postado por: "Amiga da Pedagogia"

O Ensino Religioso nas Escolas Particulares



Por: Sérgio Rogério Azevedo Junqueira




[...]

    A escola Privada não é obrigada a incluir em seu currículo o Ensino Religioso, entretanto as que optarem por esta disciplina deverá seguir a Deliberação 01/06. As Escolas Privadas Confessionais por força de sua missão incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os alunos matriculados em escolas privadas confessionais assumem por meio de seus responsáveis ou dos próprios estudantes no ato da matrícula que aceitam participar das atividadesreligiosas propostas pela instituição, a identidade de confessionalidade deve
estar explicitada no Estatuto e Regimento destas instituições.
    Sobre a definição dos conteúdos é tarefa das Escolas, entretanto devem seguir os seguintes princípios norteadores segundo a Deliberação 01/06: a) concepção interdisciplinar do conhecimento, ser a interdisciplinaridade um dosprincípios de estruturação curricular e da avaliação; b) necessidade de contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação essencial entre informação e realidade; c) convivência solidária, do respeito àsdiferenças e do compromisso moral e ético; d) reconhecimento de que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social,cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente; e) de que o ensino religioso deve ser enfocado como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania.
    Os professores que desde 2007 assumiram o Ensino Religioso nas escolas, devem, no caso das Séries Iniciais terem concluído o curso de Pedagogia (licenciatura) para os anos iniciais, preferencialmente com formação específica complementar em Ensino Religioso. No caso dos professores das Séries Finais deverão estar habilitados em História, Filosofia, Ciências Sociais (Licenciatura) e Pedagogia e que tenham preferencialmente especialização em Metodologia do Ensino Religioso.

[...]


Postado por: Nath*Amiga da Pedagogia*

CARTA AOS PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO




Quinta, 15 de Outubro de 2009 - 9:34hs


Professores(as), representantes das tradições religiosas e comunidade em geral, preocupados e envolvidos com o Ensino Religioso, bem conhecem os debates e embates deste componente curricular em sua caminhada histórica na educação brasileira.
Houve momentos de forte pressão para retirada da disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental; para retornar aos conteúdos confessionais; para atender às prerrogativas de um Estado brasileiro laico e diverso em sua expressão cultural e religiosa; para uma qualificação coerente dos professores; entre outros.
No entanto, foram poucos os momentos que contaram com preocupação e investimentos permanentes da sociedade como um todo, em estudar, debater e conceber a leitura pedagógica do Ensino Religioso, a partir do seu objeto de estudo e da concepção curricular via eixos temáticos estruturados pelos seus Parâmetros Curriculares Nacionais (FONAPER, 1997), que apresentam este ensino como uma área de conhecimento universal e não como um espaço de doutrina de uma ou mais denominações religiosas, o que é tarefa restrita da família e da comunidade religiosa.
Recentemente os debates em decorrência do Acordo Internacional proposto pela Santa Sé ao Estado brasileiro reforçaram o caráter polêmico que envolve historicamente esta disciplina do currículo escolar. No dia 09 de outubro de 2009, os repórteres do Jornal Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, ao comentarem a aprovação do Acordo no Senado Federal escreveram: “O Ensino Religioso, independente da religião, é complicado”.
A atual discussão do Acordo provocou o “combate” a esta disciplina, reforçando o movimento de exclusão do Ensino Religioso, especialmente dos que confundem laicidade com laicismo.




1. MAS O QUE É ENSINO RELIGIOSO?


O Ensino Religioso é um componente do currículo das escolas públicas, situado no âmbito da educação sistemática e formal, regida pela legislação brasileira. Está inserido no contexto da educação, capítulo III, Seção I, art. 210 § 1º da Constituição Federal de 1988; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20/12/1996, articulado com os princípios e fins da educação no Brasil, nos termos do título II art. 2º: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Este ensino é ministrado com base nos objetivos da formação básica do cidadão, contidos na citada lei que afirma sobre a formação básica do cidadão, onde este processo se dará mediante o desenvolvimento da capacidade de apreender a ler, escrever e calcular; da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; da aquisição de conhecimentos e habilidades, da formação de atitudes e valores que fortaleçam os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social (cf. LDB, art. 32).
É nessa perspectiva da formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as crenças e expressões religiosas devem ser respeitadas, que se insere o Ensino Religioso como disciplina curricular, conforme a atual legislação:


O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Art. 33 da Lei nº 9475, de 22 de julho de 1997, que dá nova redação ao Art. 33 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996).


O Art. 33, o primeiro a ser modificado da LDBEN nº. 9.394/1996, procede de uma grande mobilização da sociedade brasileira, envolvendo educadores, representantes de entidades civis, religiosas, educacionais, governamentais e não governamentais, de diferentes setores de atuação, sensibilizados e comprometidos com a causa do Ensino Religioso na escola pública, em nível da Educação Básica.
Cientes do contexto e de suas exigências, estes educadores e representantes institucionais ratificaram a importância e a necessidade de disponibilizar aos educandos, no conjunto dos conhecimentos escolares, conteúdos sobre a diversidade cultural religiosa do povo brasileiro, como uma das formas de promover e exercitar a liberdade de concepções e a construção da autonomia e da cidadania, prerrogativas de um estado laico e democrático.



[...]



02. O ACORDO BRASIL-SANTA SÉ E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA


A redação do Art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé propõe uma outra redação à Lei nº. 9.475 (artigo 33 da LDBEN 9.394/1996), sancionada pela Presidência da República em 22 de julho de 1997, cujo conteúdo sugere e encaminha uma outra concepção de Ensino Religioso e consequente organização curricular.
O § 1º do Art. 11 do Acordo, ao apresentar o Ensino Religioso como “católico e de outras confissões religiosas”, contrapõe o caput da Lei 9.475/1997, pois esta não orienta que o Ensino Religioso seja de uma e outra denominação religiosa. Em princípio, enquanto componente curricular, o Ensino Religioso deve atender à função social da escola, em consonância com a legislação do Estado Republicano Brasileiro, respeitando, acolhendo e valorizando as diferentes manifestações do fenômeno religioso no contexto escolar, a partir de uma abordagem pedagógica que estuda, pesquisa e reflete a diversidade cultural-religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismos.



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O Art. 11 do Acordo, ao preconizar um Ensino Religioso “católico e de outras confissões religiosas”, encaminha uma outra concepção para esta disciplina, ao propor segmentar, ou seja, a disciplinar, por confissões religiosas distintas, limitando, com isso, sua abordagem a cada perspectiva religiosa, o que conota confessionalidade.
Um Ensino Religioso, ao ser caracterizado como sendo de uma única confissão religiosa, assume a tarefa de transmitir conhecimentos de determinada confissão, atividade de responsabilidade das respectivas confissões, nos seus espaços específicos de culto e estudo, uma vez que esta visa à formação da pessoa a partir de uma concepção religiosa particular (Ensino Religioso Confessional).


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Poder-se-ia concluir, portanto, que uma educação atenta aos desafios contemporâneos não pode se guiar por uma prática proselitista, uma vez que, sem estimular o conhecimento eo diálogo entre os diferentes, produziria processos discriminatórios.



03. O QUE O ACORDO ALTERA NO ENSINO RELIGIOSO BRASILEIRO?


É importante lembrar que o Ministério da Educação e Cultura – MEC se posicionou
contrário à redação do art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé. Em junho, a Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC disse que o acordo fere a legislação, uma vez que esta não menciona nenhuma fé específica e veda o proselitismo. Isto foi também noticiado no Jornal A Folha de S. Paulo no dia 08/09/2009.
Existe no texto do artigo 11 do Acordo, entre vírgulas, a expressão: “católico e de outras confissões religiosas”. Estes argumentos até poderão ser utilizados por quem gostaria de defender a criação de um Ensino Religioso confessional, entretanto, estas modalidades de Ensino Religioso: confessional e interconfessional foram alteradas pela Lei nº. 9475/97, que passou pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo então Presidente da República, Portanto, educador(a), o Ensino Religioso permanece na perspectiva da Escola, ou seja, de acordo com o artigo 210 da Constituição Brasileira e o artigo 33 da LDBEN (alterado pela Lei n° 9.475/1997), que legisla como e por quem deverá ser desenvolvido nas escolas brasileiras. A Legislação Brasileira para permanece inalterada!



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05. QUEM É O PROFESSOR PARA GARANTIR ESTA DISCIPLINA NA PERSPECTIVA DA ESCOLA EM UM ESTADO LAICO?


Para atender a demanda de um profissional devidamente habilitado para ensinar-aprenderensinar pedagogicamente a diversidade do fenômeno religioso, foram criados a partir de 1996, Cursos de Ciências da Religião-Licenciatura em Ensino Religioso, que buscam formar um profissional com a perspectiva da leitura do fenômeno religioso no contexto escolar e social. Por este motivo, pretender transformar esta licenciatura em bacharelado de Teologia é contrapor a legislação brasileira que explicita que, para formar os profissionais da educação para a Educação Básica, o seja feito em forma de cursos de licenciatura plena, de acordo com as suas respectivas áreas de conhecimento (LDB, art. 62).
Estados da Federação como Santa Catarina, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pará tem esta formação desde 1996.

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