O ER na formação docente: em defesa dos fundamentos metodológicos do Ensino Religioso nos cursos de licenciatura em Pedagogia (Parte 1)

Na última vez que tratei sobre ER aqui no blog, tratei à respeito do Ensino Religioso enquanto disciplina normal do currículo da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental da Rede Pública, e como tal, exige-se o devido preparo teórico-metodológico por parte dos professores a fim de que concebam em sua prática uma nova forma de Ensino Religioso pautada no fenômeno religioso e não em denominações religiosas.
Nesse post tratarei especificamente sobre o conhecimento de conceitos e métodos que estão intrisecamente atrelados à formação inicial recebida pelos professores das séries iniciais e posteriormente, à sua formação continuada.
Como afirma Libâneo (2001, p.22), “[...] o pedagogo [...] é, um profissional qualificado para atuar em vários campos educativos para atender demandas sócio- educativas de tipo formal e não formal e informal, decorrentes de novas realidades”. E, considerando o Ensino Religioso como uma dessas “novas realidades”, caracterizando-se como disciplina que busca intervir na pluralidade e pela pluralidade através do fenômeno religioso, faz-se necessário que os cursos de Licenciatura em Pedagogia considerem a qualificação desse pedagogo de forma a habilitá-lo em todas as “demandas sócio-educativas”.
No Maranhão, a Lei Nº 8.197 de 06 de dezembro de 2004 , garante a habilitação para docência em ER:

Art. 4º - São habilitados a lecionar o Ensino Religioso em escolas públicas de ensino fundamental os professores:
I - titulados em nível médio e/ou superior que tenham realizado curso de extensão de 120 (cento e vinte) horas na área do Ensino Religioso, para atuar na docência da educação infantil e/ou nos 4 (quatro) anos iniciais do ensino fundamental;[...]. (MARANHÃO, 2004).

Dessa forma, ao ser propiciado ao educador em formação os pressupostos necessários à qualidade na definição prática e teórica da disciplina, permiti-se a “constituição de profissionais com sensibilidade, discernimento e equilíbrio na mediação das relações com o fato religioso em suas diversas manifestações no cotidiano educativo” (Oliveira, 2007, p. 124).
Embasando-se nesses fundamentos, foi realizada uma pesquisa quantitativa com alunos ingressantes e concluintes do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia a fim de verificar questões relativas à disciplina de Ensino Religioso, bem como o envolvimento teórico-metodológico dos acadêmicos com o tema, objetivando verificar a validade ou não da inclusão dos fundamentos metodológicos do ER nos cursos de Pedagogia.

O processo da pesquisa

O trabalho de campo ocorreu no período de outubro e novembro de 2009, compreendido a aplicação de questionários aos alunos do 1º e 7º períodos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da Faculdade Atenas Maranhense – FAMA, São Luís – MA.
Os questionários aplicados foram elaborados baseados no art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases Nacionais alterado pela lei nº 9.475/97, e nos Parâmetro Curriculares Nacionais Ensino Religioso, que são as fontes principais dessa pesquisa.

Dados

Os resultados dos questionários aplicados a 23 alunos do 7º e 15 alunos do 1º períodos da Faculdade Atenas Maranhense serão agrupados e trabalhados em gráficos sendo apresentados em termos percentuais, dispostos de forma comparativa; e em separado serão tratadas questões dissertativas livres realizadas no mesmo questionário:


1. Quais são as informações a respeito da disciplina de Ensino Religioso segundo a LDB, que você tem conhecimento?

Gráfico 1 – Informações que os acadêmicos do 7º período têm a respeito do Ensino Religioso.




Gráfico 2 – Informações que os acadêmicos do 1º período têm a respeito do Ensino Religioso.



2. Você sabia que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública (Estadual e Municipal) de ensino?

Gráfico 3 – (7º Período) Acadêmicos que sabem que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória na Escola Pública.







3. Você considera necessária a formação docente também na área do Ensino Religioso (constando, por exemplo, a disciplina Metodologia do Ensino Religioso na grade curricular dos cursos superiores de formação de professores – Pedagogia)?








4. Após a conclusão do seu curso, você pretende atuar na rede pública de ensino (Estadual e Municipal) através de contratos, concursos etc.?




5. Você conhece as Leis e Diretrizes para o ER no Maranhão? 





6. Você conhece os conteúdos a serem trabalhados no ER, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso?







7. Já ouviu falar ou sabe o que é fenômeno religioso?




2 comentários:

Rouberval Barboza disse...

E quais saberes seriam ensinados, mediados, na disciplina de Ensino Religioso? Já que não dará ênfase a uma determinada religião...
Ou seja, tais ensinamentos devem ter algum embasamento teórico, quais seriam? Fundamentado em que, na doutrina Cristã, Budista, Espírita... outras...???
Constituição Federal de 1988, Art. 210 § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
A C.F/88 diz que o ensino religioso é facultativo,mas, que deve ser disciplinas dos horários normais da escola. A LDB/1996 em seu artigo 33 idem. Portanto, resta saber o que seria ensinado, já que a escola é laica?

Nathália disse...

Oi Rouberval!Muito pertinentes suas indagações...A questão do ER na escola, de fato, nos trás muitos questionamentos de ordem prática, mas o "X" da questão é que quando falamos em ensino religioso na escola, nos referimos ao fenômeno religioso, ou seja, não o ensino de uma doutrina específica, mas da necessidade do homem em ter contato um Ser superior. A idéia seria então trabalhar todas as religiões...entretanto, sabemos que é quase que impossível não ser polarizados...Sei que não respondi nem um 1/3 dos seus questionamentos, mas, em relação aos saberes, ao "que ensinar", sugiro ler os Parâmetros Curriculares para o ER, pois ele traça as diretrizes do trabalho escolar na área!Um abraço, amigo.