E COMO FICA O ENSINO RELIGIOSO?



Por: Nathália Ferreira

A história do Ensino Religioso no Brasil se confunde com a própria história da educação, sendo que esse vínculo, desde o período colonial é marcado por muitas polêmicas, principalmente pelo encaminhamento pedagógico errôneo que se deu durante séculos até nossos dias, gerando uma série de equívocos nas concepções de natureza e prática do Ensino Religioso ministrado nas escolas da rede oficial, como nos diz Oliveira (2007, p.49):

"O percurso do Ensino Religioso [...] tem uma história longa e certamente muito acidentada, que perpassa inúmeros debates institucionais e legais tanto para a construção da legislação quanto para a aplicação do que foi decidido. Cada palavra dos decretos ou leis sempre esteve envolvida pela disputa entre Estado e instituições religiosas."

Normalmente, e principalmente na Escola Pública sabe-se que o licenciado em Pedagogia exerce uma função generalista. Mas, o que quer dizer função generalista?
O professor das séries iniciais é o responsável por ministrar todas as disciplinas do currículo e isso inclui o Ensino Religioso que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96 é obrigatório às Instituições oficiais de ensino:

"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (LDBEN, 1996)."

É nesse momento, então, que reside, ou continua a residir toda a problemática que envolve o Ensino Religioso na escola, pois como ministrar uma disciplina que exige o desenvolvimento baseado no fenômeno religioso e não em uma religião específica e, assim, com uma prática livre de proselitismos , se não é dada a devida atenção ao preparo metodológico na grande maioria dos cursos de licenciatura em Pedagogia?
Tratar de Ensino Religioso é tratar de tema contemporâneo e de grande significância no contexto pedagógico, visto que a Pedagogia está onde ocorre “uma prática educativa com caráter de intencionalidade” (LIBÂNEO, 2001, p. 44), sendo que nessa perspectiva sempre houve e há uma intencionalidade na formação religiosa escolar.
Entretanto, hoje se busca o desenvolvimento de uma disciplina escolar que contemple a pluralidade existente em nosso país, bem como a exclusão de posturas proselitistas no ato de construir o conhecimento religioso na escola.
Considerando que, a escola, que tem como princípios desenvolver o aprender, o fazer, o ser e o conviver; no Ensino Religioso, o professor encontrará um valioso instrumento curricular na busca pela introspecção de valores tão esquecidos pela sociedade pós-moderna a partir da troca de experiências e conhecimentos que circundam as profundas necessidades e inquietações humanas, como defende Junqueira (2005, não paginado) defende:

"O Ensino Religioso, assim como as demais áreas do conhecimento, constitui em marco estruturado de leitura e interpretação da realidade, essencial para garantir a possibilidade de participação do cidadão na sociedade de forma autônoma. Para tanto, possui linguagem própria, favorece a compreensão do fenômeno religioso na sociedade e deve possibilitar ao estudante enfrentar situações em seu dia-a-dia, construindo argumentações e elaborando propostas para sua comunidade."

Nessa perspectiva, o Ensino Religioso (disciplina curricular obrigatória na rede pública de ensino) entra na sociedade escolar como objeto pedagógico auxiliador no desenvolvimento integral dos educandos no sentido de formar e transformar na ética e valores saudáveis e aceitáveis pela sociedade, por desenvolver o envolvimento do aluno consigo mesmo, com o próximo e com o Transcendente.
Atualmente, e mesmo sob tantas discussões políticas, considera-se essa disciplina nas escolas tão necessária quanto às demais por se colocar como um trabalho preventivo, democrático e cidadão em face do reconhecimento da diversidade religiosa como reflexão sobre a sensibilidade do indivíduo às suas próprias inquietações interiores e que acarretaram em sua vivência e postura no mundo.
Diante desse quadro, propõe-se que o educador não deverá preocupar-se apenas com o aspecto cognitivo do seu aluno, mas com sua formação emocional, relacional (no lar e sociedade em geral), e espiritual, visto que o homem também é composto de imaterialidade.
O Ensino Religioso pensado como área de conhecimento a partir da escola e não das crenças ou religiões, tendo como objeto de estudo o fenômeno religioso, independente do posicionamento ou opção religiosa, cultivará nos educando as disposições necessárias para a vivência coerente de um projeto de vida profundamente humano e pautado pelos princípios do respeito às liberdades individuais; tolerância para com os que manifestam crenças diferentes e convivência pacífica entre as diversas manifestações religiosas que compõem a pluralidade étnica e cultural da nação brasileira.
A perspectiva do E.R., então, é integrar e agregar e não excluir, com objetivo de trocar informações para que haja um processo de educação equilibrado entre educadores e educandos, pois, ainda deve ser levado em consideração a influência à respeito da religiosidade que o aluno traz da família.
Assim, para que isso ocorra, o pedagogo, profissional responsável pelas séries iniciais do ensino fundamental deve ter sua práxis fundamentada nos conceitos e práticas que regulamentam essa disciplina comprometendo-se na função de propiciar aos seus alunos uma formação holística e ética, o que propiciará a todo ambiente escolar e de convivência do aluno as coordenadas dialéticas da sua realização como pessoa humana (FIGUEIREDO, 1995, p. 29) e auxiliando o próprio educador na condição de mediador na descoberta do aluno como alguém que é, alguém que está no mundo, alguém que convive com os demais e alguém que busca razões de ser.
Na prática, o professor deve estar aberto ao fenômeno religioso, com a visão não de confundir a mente do aluno, mas, levá-lo a descobrir o Transcendente com o propósito de alcançar suas necessidades mais profundas oportunizando ações que transpõem as barreiras de espaço e tempo, desencadeando benefícios nos aspectos subjetivos de desenvolvimento do aluno (idéias, conceitos) e principalmente objetivamente (atitudes e procedimentos).
Diante disso, faz-se a defesa que o Ensino Religioso é um instrumento do trabalho pedagógico como as demais disciplinas do currículo oficial, desde que seja observado em uma prática docente ética e comprometida demonstrando que o educador que assim o faz está consciente da sua real função pedagógica, e ainda, clarificar a compreensão da natureza e papel dessa disciplina na Escola como “uma disciplina centrada na antropologia religiosa” (FONAPER, PCN – Ensino Religioso, p. 11).
Nessa perspectiva, levantam-se os seguintes questionamentos: que atenção os cursos de licenciatura em Pedagogia têm dedicado à formação metodológica, também, para o Ensino Religioso? Que postura teórica e metodológica será adotada pelo professor das séries iniciais do Ensino Fundamental ao adentrar na sala de aula e se deparar com essa disciplina?
Fica o questionamento e a espera de uma proposta para maior atenção das instituições superiores de ensino sobre a Metodologia do Ensino Religioso na formação pedagógica.

REFERÊNCIAS

FERRAZ, Lara Sayão Lobato de A. Religião se aprende na Escola. [s.d.]. Disponível em: < http://www.hottopos.com/mirand16/laragp.htm > Acesso em: 05 jan. 2009.

FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. Ensino Religioso, Perspectivas Pedagógicas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

FONAPER – Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Religioso. 7. ed. São Paulo: Editora Ave Maria, 2004.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O ensino religioso: um componente do currículo da escola básica. O Estado do Paraná, Curitiba, v. 1647. p. 19 – 17 . nov. 2005. Disponível em: < http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=173910&caderno=8 >. Acesso em: 20 jun. 2009.

LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996). Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 20 jun. 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos para quê? 4. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

OLIVEIRA, Lilian Blanck de; JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo... [et al.]. Ensino Religioso no Ensino Fundamental. São Paulo: Cortez, 2007.

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